Se queres vender ebooks, cursos, templates, presets ou consultas online de forma legal em Portugal, este é o passo obrigatório antes da primeira venda. Neste guia explicamos o processo passo a passo em 2026, que códigos escolher, como funciona a isenção de IVA do artigo 53.º, o que muda na Segurança Social no primeiro ano e quanto vais pagar na prática.
Nota importante: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal profissional. As regras e os valores podem mudar — confirma sempre a tua situação concreta com um contabilista certificado ou no Portal das Finanças.
Precisas mesmo de abrir atividade?
A regra é simples: se vais vender de forma regular ou repetida, sim, precisas de abrir atividade antes da primeira venda — mesmo que os valores sejam pequenos. Uma loja online, um link de pagamento fixo na bio do Instagram ou um ebook sempre disponível para compra são, por definição, atividade económica regular.
A única exceção é o ato isolado: uma fatura única, emitida no Portal das Finanças sem atividade aberta, para um rendimento verdadeiramente pontual e sem previsão de se repetir. Segundo o Doutor Finanças, se a prática for previsível e reiterada — ainda que esporádica — é obrigatório dar início de atividade.
Vender online encaixa quase sempre no primeiro caso. A boa notícia: abrir atividade é grátis, rápido e reversível (podes cessar quando quiseres).
Como abrir atividade no Portal das Finanças: passo a passo
O processo é o mesmo quer vendas produtos digitais, serviços ou bens físicos. Antes de começar, tem à mão: NIF e senha do Portal das Finanças (ou Chave Móvel Digital), IBAN e uma ideia realista de quanto vais faturar até 31 de dezembro.
1. Entra no Portal das Finanças
Acede a portaldasfinancas.gov.pt e autentica-te com NIF + senha ou com a Chave Móvel Digital. Se é a primeira vez, regista-te primeiro — a senha chega por carta em alguns dias (a Chave Móvel Digital evita a espera).
2. Procura "Início de Atividade"
No menu, segue Serviços → Entregar → Declarações → Atividade → Início de Atividade → Entrega de Declaração de Início de Atividade. Mais rápido: escreve "início de atividade" na barra de pesquisa do portal.
3. Escolhe o código de atividade
Aqui indicas o que vais fazer. Para venda de produtos digitais e serviços, usas um código CIRS da tabela do artigo 151.º; para comércio de bens físicos, um CAE. Podes ter os dois em simultâneo (atividade principal + secundária). Vemos os códigos em detalhe já a seguir.
4. Estima o volume de negócios
O portal pede uma previsão de faturação até ao fim do ano civil — proporcional aos meses que faltam. Este valor determina o teu enquadramento de IVA (o portal anualiza a estimativa), por isso sê realista. Se estás a começar do zero, uma estimativa modesta é perfeitamente normal.
5. Confirma o enquadramento de IVA
Se a tua faturação anualizada ficar até €15.000, o portal enquadra-te no regime de isenção do artigo 53.º — não cobras IVA nem entregas declarações periódicas de IVA. Acima disso, ficas no regime normal (em regra trimestral).
6. Indica o IBAN e a morada
O IBAN serve para reembolsos de IRS/IVA. Como trabalhador independente, podes usar a tua morada fiscal como local do exercício da atividade — não precisas de escritório.
7. Valida e submete
Revê tudo no resumo final e submete. Não pagas nada e ficas automaticamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social. Guarda o comprovativo. A partir da data de início que indicaste (nunca pode ser passada), já podes faturar.
CAE ou CIRS? Os códigos certos para quem vende online
Esta é a dúvida mais comum — e onde muitos guias estão desatualizados. Dois pontos essenciais:
- A Autoridade Tributária trata a venda de produtos digitais (ebooks, cursos, templates) como prestação de serviços, não como venda de mercadorias — por não existir bem físico. O código habitual é o CIRS 1519 — Outros prestadores de serviços.
- O famoso CAE 47910 (comércio a retalho via internet) foi extinto com a entrada em vigor da CAE Rev.4 em 2025, e substituído por códigos mais específicos por tipo de produto, como o 47125 (comércio a retalho não especializado por internet), segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados.
| O que vendes | Tipo de código | Código habitual | Coeficiente no regime simplificado |
|---|---|---|---|
| Ebooks, cursos, templates, presets (digital) | CIRS | 1519 — Outros prestadores de serviços | 0,35 |
| Consultas / consultoria | CIRS | Código específico da tabela do art. 151.º (ex.: 1320 — consultores) | 0,75 |
| Bens físicos vendidos online | CAE | Rev.4 por tipo de produto (ex.: 47125) | 0,15 |
| Digital + físico | CIRS + CAE | Combinas os dois | Por rendimento |
🚀 Experimenta a Shelf grátis durante 14 dias
Cria a tua loja com MBWay, 0% comissões e interface 100% em português.
Criar Conta Grátis →Regime simplificado ou contabilidade organizada?
Ao abrir atividade, ficas por defeito no regime simplificado se estimares menos de €200.000/ano de rendimento bruto — e para 99% dos criadores a começar, é a escolha certa.
| Regime simplificado | Contabilidade organizada | |
|---|---|---|
| Para quem | Rendimento bruto até €200.000/ano | Obrigatória acima de €200.000; opcional abaixo |
| Como se apura o IRS | Coeficiente fixo sobre o rendimento (0,35 para código 1519) | Lucro real: rendimentos − despesas |
| Contabilista obrigatório | ❌ Não | ✅ Sim (contabilista certificado) |
| Custo típico | €0 | €50–150+/mês de avença |
| Burocracia | Mínima | Elevada |
| Compensa quando | Despesas baixas (típico no digital) | Despesas reais altas (>65% do rendimento) |
